Se você ainda tem alguma dúvida sobre como declarar consórcio no Imposto de Renda, chegou ao lugar certo!
Modalidade de investimento que ganha cada vez mais espaço no cenário financeiro brasileiro, o consórcio precisa ser declarado no lugar certo para evitar uma dor de cabeça futura com a Receita Federal.
Neste artigo, vamos explicar passo a passo como fazer isso sem erros e sem complicação alguma. Acompanhe!
Como declarar consórcio no Imposto de Renda 2024
Consórcio é um sistema de compra programada em que um grupo de pessoas se une com o objetivo de adquirir um bem ou serviço de forma parcelada e sem juros.
Seja para a aquisição de um imóvel, um carro ou uma moto ou até mesmo uma viagem ou um serviço, o consórcio tem se mostrado uma alternativa atrativa para quem busca planejamento e economia.
No entanto, o que muitos consorciados não sabem é que o consórcio deve ser declarado no Imposto de Renda.
Independentemente de ter sido contemplado ou não, o valor investido em um consórcio deve ser informado à Receita Federal.
A declaração correta do consórcio é fundamental para evitar problemas futuros com o Leão.
Veja a seguir como fazer.
1. Acesse o programa da Receita Federal
O primeiro passo é baixar e instalar o programa da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda.
Ele é disponibilizado no site oficial da Receita Federal.
2. Inicie uma nova declaração
No programa, clique em “Criar Nova Declaração”. Insira seu CPF e siga as instruções na tela.
3. Informe os dados do consórcio
Na aba “Bens e Direitos”, você deve informar os dados do seu consórcio.
Clique em “Novo” para adicionar um novo bem. No campo “Código”, selecione a opção “95 – Consórcio não contemplado”, caso ainda não tenha sido.
4. Preencha os campos necessários
No campo “Discriminação”, informe dados como a administradora responsável, o número da cota e o bem objeto do consórcio.
Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior” e “Situação em 31/12 do ano atual”, informe o valor das contribuições pagas até essas datas.
5. Declare os rendimentos do consórcio
Se o seu consórcio foi contemplado e você vendeu a carta de crédito, deve declarar o valor recebido na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
No campo “Tipo de Rendimento”, selecione a opção “26 – Outros”. No campo “Descrição”, informe que se trata da venda de uma carta de crédito de consórcio.
6. Revise suas informações
Antes de enviar sua declaração, revise todas as informações para garantir que estão corretas, pois erros podem levar você a cair na malha fina.
7. Envie sua declaração
Após revisar, clique em “Entregar Declaração” para enviar sua declaração para a Receita Federal.
Lembre-se de que pode haver variações na forma de declarar dependendo da sua situação específica. Se você tiver dúvidas, é sempre uma boa ideia consultar um contador ou um profissional de impostos.
Como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda?
Assim como o consórcio não contemplado, o consórcio contemplado também deve ser declarado na seção de Bens e Direitos do IR, detalhando o valor pago, o tipo de bem envolvido, e o saldo devedor, se houver.
Por que declarar consórcio no Imposto de Renda?
Declarar o consórcio no Imposto de Renda é uma obrigação legal de todos os consorciados, independentemente de terem sido contemplados ou não.
A Receita Federal exige que todas as informações financeiras dos contribuintes sejam declaradas corretamente para garantir a transparência e a justiça fiscal.
O consórcio, afinal, é considerado um bem, assim como um imóvel ou um veículo.
Portanto, não declarar pode ser visto como uma tentativa de ocultar bens, o que é ilegal.
Além disso, a Receita Federal pode interpretar a falta de declaração como uma discrepância, o que pode levar você à malha fina.
O que acontece se eu não declarar consórcio no Imposto de Renda
As implicações de não declarar o consórcio podem ser graves.
Além de multas e juros, o contribuinte pode enfrentar problemas legais.
Em casos extremos, a omissão de bens pode até mesmo levar a processos criminais.
Portanto, é essencial declarar o consórcio corretamente no Imposto de Renda.
Isso não apenas evita problemas com a Receita Federal, como também garante que você esteja em conformidade com as leis fiscais – e, vale lembrar, é sempre melhor estar seguro do que arrependido quando se trata de impostos.
Erros comuns ao declarar consórcio e como evitá-los
Confira os principais erros que os contribuintes consorciados cometem na hora de declarar o Imposto de Renda.
- Não declarar o consórcio: como mencionado anteriormente, todos os consórcios devem ser declarados no Imposto de Renda, independentemente de terem sido contemplados ou não. Para evitar esse erro, sempre inclua seu consórcio na seção “Bens e Direitos” da sua declaração
- Declarar o valor errado: outro erro comum é declarar o valor errado para o consórcio. O valor a ser declarado é o total das contribuições pagas até 31 de dezembro do ano fiscal, e não o valor total do bem ou serviço que está sendo consorciado. Verifique seus recibos e extratos para garantir que você está declarando o valor correto
- Escolher o código errado: Na declaração do Imposto de Renda, o consórcio deve ser declarado com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Declarar o consórcio com o código errado pode levar a problemas com a Receita Federal
- Não declarar a venda da carta de crédito: se você vendeu sua carta de crédito após ser contemplado, o valor recebido deve ser declarado na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Muitas pessoas esquecem de declarar essa venda, o que pode levar a pessoa à malha fina
- Não buscar ajuda profissional: a declaração do Imposto de Renda pode ser complicada, e é sempre uma boa ideia buscar a ajuda de um contador ou de um profissional de impostos se você tiver dúvidas. Eles podem garantir que você está declarando tudo corretamente e evitar problemas futuros.
Se você chegou até aqui, parabéns, pois a melhor maneira de evitar erros na declaração do Imposto de Renda é se informar a respeito e buscar ajuda quando necessário. 😊
Perguntas frequentes
Confira a seguir algumas perguntas frequentes sobre como declarar consórcio no Imposto de Renda:
Vou pagar imposto se declarar consórcio no IR 2024?
Não é necessário pagar impostos simplesmente por possuir um consórcio, mas é essencial declará-lo para que a Receita Federal esteja ciente. Assim, quando você for contemplado, poderá justificar a origem do valor do bem adquirido.
O que fazer se o consórcio foi contratado e contemplado no mesmo ano?
Se o consórcio foi contratado e contemplado no mesmo ano, o procedimento é semelhante ao de um consórcio não contemplado.
No entanto, nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, ambos devem ser preenchidos com o valor 0 (zero).
Em seguida, na aba “Discriminação”, mencione que o consórcio foi adquirido e contemplado dentro do mesmo ano.
Finalmente, basta abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido, se este já é o caso, e selecionar os campos apropriados para esse bem.
Como obtenho o Informe de Rendimentos do consórcio?
Para não errar os valores na hora de fazer a declaração, sempre tenha em mãos a declaração que pode ser obtida junto à administradora do consórcio.
Qual o prazo para enviar a declaração do IR com meu consórcio?
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 (ano-base 2023) vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio.
Conclusão
Agora você já sabe como declarar consórcio no Imposto de Renda e entendeu que esta é uma obrigação legal que não deve ser negligenciada.
Se precisar, leia de novo o passo a passo para não cometer erros.
E caso ainda esteja com alguma dúvida ou se achar que sua situação especificamente é complexa, a equipe do Meu Consórcio está aqui para ajudar.
Afinal, é sempre uma boa ideia procurar aconselhamento de profissionais do ramo.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Se você tiver mais perguntas, não hesite em perguntar. Estamos aqui para ajudar!